quarta-feira, 25 de julho de 2012

PESSOAS TATUADAS CONSOMEM MAIS ÁLCOOL

De acordo com um estudo francês realizado por um especialista em comportamento, Nicolas Guéguen, da Univerdade de Bretagne-Sud, pessoas tatuadas ou com piercing têm maiores tendências a um comportamento “mais arriscado” do que pessoas sem modificação corporal.
Este estudo realizado por Guéguen e sua equipe foi publicado na revistaAlcoholism: Clinical and Experimental Research, principalmente por medir a taxa de álcool ingerido pelos participantes da pesquisa. De acordo com os dados, o consumo de álcool é maior por pessoas tatuadas. Outra especialista, Myrna Amrstrong, do Centro Científico e Sanitário da Universidade Tecnológica do Texas, afirma que pessoas tatuadas ou com piercing são consideradas “de risco”.
Após ler e falar um pouco sobre estas “pesquisas” e afirmações, acho válido deixar o meu comentário, já que sou um editor tatuado e também consumidor de álcool.
Particularmente, estas pesquisas apontam algo conclusivo. São pesquisas com variações muito grandes, principalmente porque a forma com que é feita poderá resultar em um pré-conceito, sendo que não existe “um perfil” de pessoa tatuada, já que todo ser humano pode ser tatuado, independente de sua etnia e nacionalidade. Acho legal postar estas informações, principalmente porque são notícias da mídia que, enquanto “defende” a tatuagem, arruma matérias para “atacar” e dizer que essa arte é algo negativo. E, óbvio, um desenho não altera o caráter de ninguém.
Não é porque sou tatuado e consumo álcool que sou considerado uma pessoa “de risco”, ou porque sou tatuado que consumo mais álcool. É claro que existem “hábitos” parecidos entre pessoas tatuadas, tanto quanto existem com qualquer ser humano. E, da mesma maneira que existem tatuados que consomem álcool, há uma parcela que não consome. O meu real argumento é que algumas pesquisas influenciam pessoas sem conhecimento e que o meu “papel” é informar, mas que também devo expor a minha opinião quanto a esse conteúdo, às vezes não tão conclusiva.

TATUAR PESSOAS MENOR DE IDADE É CRIME?

Uma pergunta que muitos leitores sempre fazem: “Posso fazer uma tatuagem sendo menor de idade?”. Na maior parte do Brasil, por enquanto, sim. No Estado de São Paulo, não. Explico.
A Lei 9.828/97, aprovada a partir de um projeto de Lei do deputado estadual Campos Machado, tornou crime essa prática em São Paulo. Segue abaixo os artigos que decretam sanções penais aos estabelecimentos que tatuarem menores de idade:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes em outrem, ou a colocação de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou ombro do corpo humano, ainda que a título não oneroso, ficam proibidos de realizarem tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Art. 2º Caberá à Secretaria da Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei.
Art. 3º O não-cumprimento da exigência desta Lei implicará no fechamento definitivo do estabelecimento, quando for o caso, e na responsabilidade dos agentes quanto à infringência dos artigos 5º, 17 e 18 da Lei Federal n. 8.069/90, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento-programa do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Como dito antes, o mesmo não se aplica às outras unidades federativas do Brasil. Mas alguém está tentando mudar isso.
De acordo com o projeto de Lei 3375/12, do deputado federal Márcio Marinho, realizar tatuagem em criança ou adolescente poderá resultar em prisão. O projeto acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei 2.848/40 (o art. 132 trata da preservação da integridade das pessoas), identificando como crime tatuar menores de idade. Segundo o deputado, “se faz necessária a ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, criminalizando essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos”.
Há tatuadores que preferem não trabalhar com isso, enquanto outros topam tatuar, contanto que os pais do menor de idade autorizem a prática. Preocupantemente, há quem aceite realizar o trabalho independente de haver autorização de um responsável.
Mesmo que não lide diretamente com tatuagens, o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente é utilizado como argumento para contrariar a permissão:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Em minha opinião pessoal, concordo em parte com estas leis, principalmente porque menores de idade, mesmo que sejam maduros e tenham consciência do desenho a ser escolhido, podem sofrer com o passar dos anos. A principal razão é que, por estarem em fase de crescimento, a tatuagem poderá “esticar”. Minha recomendação aos adolescentes é que esperem, principalmente porque tatuagem é uma arte que pode ou não representar um momento marcante. Com isso, o menor de idade pode, às vezes por impulso, cometer um erro de que irá se arrepender no futuro.
E você, concorda com as leis?